O TRT da 6ª região negou recurso de empregado que alegava estar submetido a acúmulo de funções e ter sofrido assédio moral de gerente, solicitando valores adicionais de acordo com as atividades exercidas.
De acordo com os autos, o empregado afirmava que apesar de contratado como supervisor, desempenhava funções como a criação de projetos de instalação de rastreadores, configurações de dispositivos, homologação em plataformas, realização de testes em aparelhos novos, treinamento de funcionários e fornecimento de suporte ao cliente.
Entretanto, o tribunal trabalhista, reforçando decisão de 1ª instância, entendeu que as atividades desempenhadas pelo empregado eram compatíveis com sua função contratada e dentro da mesma jornada de trabalho, descartando a necessidade de compensação adicional, inclusive, o pedido de reconhecimento de horas extras não foi atendido devido à falta de provas concretas.
Desta forma, o relator do processo, desembargador Paulo Alcântara, confirmou a sentença da 7ª vara do Trabalho do Recife/PE, que havia negado as reivindicações do ex-funcionário por insuficiência probatória.