Atraso na Entrega de Imóvel: Quais Seus Direitos e Como Exigir Indenização

Atraso na entrega imóvel na planta

Atraso na Entrega de Imóvel: Quais Seus Direitos e Como Exigir Indenização

Atraso na entrega imóvel na planta: seus direitos estão garantidos por lei

Comprou um imóvel na planta e a construtora não entregou no prazo estipulado?

Essa realidade afeta milhares de brasileiros e causa frustrações sérias.

No entanto, você pode recorrer à lei: a legislação brasileira oferece amparo sólido ao consumidor nesses casos.

Assim, neste artigo, você vai entender o que configura o atraso, conhecer os seus principais direitos e aprender como buscar uma indenização justa com o apoio de um profissional.

1. O que é considerado atraso na entrega imóvel na planta?

O atraso na entrega imóvel na planta ocorre quando a construtora ultrapassa o prazo estabelecido contratualmente para a entrega das chaves. Em regra, os contratos estabelecem uma cláusula de tolerância de até 180 dias, considerada como um prazo adicional para a finalização da obra. Entretanto, é fundamental compreender que essa cláusula não confere carta branca à construtora para atrasos injustificados.

Além disso, decisões judiciais reiteram que, mesmo durante esse período de tolerância, devem ser observados os princípios da boa-fé objetiva, lealdade contratual e equilíbrio entre as partes. Se o atraso excede o prazo estipulado ou ocorre sem justificativa plausível, o consumidor tem respaldo legal para buscar indenização por perdas e danos, além de poder solicitar a rescisão contratual.

Vale reforçar que o descumprimento do prazo causa impactos sérios na vida do comprador, como gastos inesperados com moradia temporária e comprometimento do planejamento financeiro familiar.

Portanto, é essencial agir com rapidez e orientação jurídica adequada.

2. O que diz a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) sobre atraso na entrega?

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, foi criada justamente para proteger o consumidor em casos de inadimplência contratual por parte das construtoras.

Quando o atraso na entrega do imóvel ultrapassa os 180 dias de tolerância previstos contratualmente, o comprador tem o direito de rescindir o contrato sem arcar com penalidades. Nesse cenário, deve receber de volta todos os valores pagos, devidamente corrigidos.

Além disso, essa legislação permite que o consumidor exija indenização por perdas e danos, o que pode incluir lucros cessantes, prejuízos financeiros e até danos morais. Importante destacar que a jurisprudência brasileira tem reforçado esse entendimento, garantindo maior efetividade à proteção do comprador.

Portanto, agir com base na Lei do Distrato é uma forma segura e respaldada legalmente de assegurar seus direitos diante de um atraso que afeta diretamente seu planejamento de vida e estabilidade financeira.

3. Quais são os direitos do comprador?

Quando ocorre o atraso na entrega imóvel na planta, o comprador adquire diversos direitos assegurados pela legislação brasileira. Primeiramente, é possível solicitar a rescisão contratual sem qualquer tipo de penalidade, especialmente nos casos em que o atraso ultrapassa o limite legal de 180 dias. Além disso, o consumidor tem direito à devolução integral de todos os valores pagos, devidamente atualizados com correção monetária.

Outro ponto importante é a possibilidade de receber indenização por danos materiais e morais, uma vez que o atraso gera prejuízos financeiros, emocionais e até familiares. Por exemplo, é comum que o comprador precise continuar pagando aluguel ou perca condições de financiamento.

Também é possível exigir o pagamento de aluguéis a título de lucros cessantes, correspondentes ao período em que o imóvel não foi entregue e, portanto, deixou de ser utilizado conforme o planejado.

Ademais, se o contrato prever, pode-se aplicar uma multa contratual contra a construtora, reforçando o dever de cumprimento dos prazos.

Por fim, vale mencionar que os tribunais têm reconhecido com frequência esses direitos em favor do consumidor, demonstrando uma jurisprudência sólida e protetiva. Assim, conhecer essas garantias legais é fundamental para agir com firmeza e assegurar a devida reparação.

4. Cláusulas abusivas e jurisprudência protetiva

Ademais, conforme o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, cláusulas que condicionam o reembolso à revenda do imóvel ou parcelamento de devolução são consideradas abusivas. Do mesmo modo, o STJ possui decisões pacíficas protegendo o consumidor nessas situações.

5. Como buscar a indenização pelo atraso na entrega imóvel na planta?

  • Reúna o contrato, recibos, e documentos da obra;
  • Procure um advogado especializado em Direito Imobiliário;
  • Aja rapidamente para preservar provas e seus direitos. Além disso, atuamos em casos de rescisão contratual de imóvel.

6. Por que é importante agir com urgência diante do atraso na entrega imóvel na planta?

Quanto antes você buscar seus direitos, maiores as chances de recuperação financeira e de evitar maiores prejuízos. Assim, a demora pode dificultar provas e protelar a solução.

Conclusão: não aceite prejuízos causados pelo atraso na entrega imóvel na planta

Por fim, o atraso na entrega imóvel na planta é um problema sério, mas a lei garante proteção ao consumidor. Se você foi lesado, você pode ter direito a ressarcimento, indenização e até mesmo a rescisão do contrato. ressarcimento, indenização e até mesmo a rescisão do contrato.

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